Representantes das centrais sindicais e do Ministério Público do Trabalho (MPT) lançaram na tarde de segunda-feira, 12, em Curitiba, o Fórum Estadual em Defesa da Liberdade Sindical. O objetivo é estabelecer um espaço, permanente, para que as entidades possam dialogar e avançar na efetivação de uma efetiva liberdade para atuação de sindicatos no Paraná.
Cerca de 250 pessoas lotaram o auditório do MPT, entre dirigentes sindicais, presidentes de Centrais, advogados das assessoria jurídicas das entidades e integrantes do próprio Ministério. O Fórum vem sendo articulado desde dezembro de 2017, e tem adesão de aproximadamente 100 entidades.
O procurador-geral do MPT no Brasil, Ronaldo Fleury, participou do lançamento e reforçou o compromisso da instituição, em âmbito federal, na defesa da liberdade sindical. Na avaliação do procurador, a retirada do custeio sindical é uma das faces mais perversas das práticas antissindicais impostas pela reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017. “O que tentaram fazer foi enfraquecer a liberdade sindical, tirando a sua forma de custeio”, garante, referindo-se às mudanças na contribuição sindical. Para Fleury, isso é consequência de uma reforma que desconsiderou os interesses dos trabalhadores: “Somente as propostas dos empresários foram acolhidas pela Câmara dos deputados”.
“O que tentaram fazer foi enfraquecer a liberdade sindical, tirando a sua forma de custeio”, disse o procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury
“Cabe ao MPT criar o espaço e dar os instrumentos para que este debate [da liberdade sindical] seja feito”, reafirmou, elogiando a iniciativa do Fórum.
O procurador do Trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto, vice-coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT e idealizador do Fórum, classificou a iniciativa como uma ação conjunta entre o Ministério e as entidades sindicais. Portanto, protagonizadas pelos dois atores. Oliveira Neto frisou a promoção da liberdade sindical como uma das atribuições constitucionais do MPT.
Manifesto
As centrais sindicais também lançaram, durante o lançamento do fórum, o “Manifesto do Fórum Estadual em Defesa da Liberdade Sindical”, com três eixos centrais para pautar a atuação deste espaço de discussão: negociações coletivas, atos antissindicais e custeio das atividades.
O manifesto, que conta com 16 páginas em formato de cartilha, apresenta os principais desafios que o espaço terá que cumprir a partir dos três eixos definidos. Entre os temas destacados estão o mapeamento da antissindicalidade, a produção de um estudo científico sobre a natureza da liberdade sindical, a valorização do diálogo social e da negociação coletivo, a formação e a uniformização procedimental na questão do financiamento sindical.
O manifesto foi apresentado por Sandro Lunardi, professor de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e representantes das assessorias jurídicas das entidades sindicais. “O documento já nasce com muita força, com o registro do processo participativo, que teve protagonismo dos dirigentes sindicais, e envolvimento de assessores jurídicos, e atuação fundamental do Dieese”, explicou.
O manifesto traz duras críticas à Reforma Trabalhista sancionada por Michel Temer (MDB). “Na prática, o resultado do processo legislativo que culminou com a edição da Lei n.º 13.467/2017, suscitou numa maior fragmentação da representação sindical, via terceirização e pejotização, produziu a emergência de dispositivos legais que alijam e enfraquecem o poder sindical na mediação dos interesses da classe trabalhadora (exceto para reduzir ou suprimir direitos previstos em lei) ou no processo de negociação dos instrumentos coletivos em função da eliminação da ultratividade das normas coletivas, tudo isso somado à vulneração das finanças sindicais em razão da supressão abrupta da contribuição sindical obrigatória. Para os trabalhadores a reforma adquiriu feição de retrocesso social com a flexibilização e redução de direitos consolidados nas lutas sociais, mas também reconhecidos na doutrina, jurisprudência trabalhista e na CLT, além de uma arquitetada limitação de acesso ao sistema de Justiça Laboral com a inoculação de regras draconianas e limitadoras de acesso à justiça e de efetividade na entrega da tutela jurisdicional”, diz trecho do documento.
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Publicado originalmente em: Brasil de Fato