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Convenção Coletiva – Lavanderias e Casas de Diversões 2024/2025

14 de janeiro de 2025


Em 19/12/2024 houve o registro da convenção coletiva da categoria de trabalhadores em Lavanderias e Casas de Diversões perante o Ministério do Trabalho e Emprego através do sistema Mediador.

O documento na integra pode ser acessado na aba “Convenções”, nos ícones de “Lavanderias” e “Casas de diversões”.

Salientamos que, em consideração ao período de festas de fim de ano, o sindicato encontrava-se fechado para atendimento ao público em virtude da concessão de férias coletivas à seus trabalhadores.
Dessa forma, o período de oposição referente a estas convenções coletivas restou prejudicado. Com a finalidade de respeitar o prazo previsto na cláusula quadragésima quarta do referido instrumento coletivo, o período de oposição de 15 (quinze) dias será considerado a partir do dia 14/01/2025 ao dia 28/01/2025, respeitando o horário de funcionamento do Sindicato, sendo este de segunda a sexta-feira das 13h às 17h.