DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1- CTPS do empregado devidamente atualizada.
2 – Termo de rescisão e homologação (cinco vias).
3- Livro ou Ficha de Registro de empregados
4- Exame médico demissional conforme item 7.4.3.5 da N.R.7 – portaria Nº 24 de 29/12/94 – dou de 30/12/94.
5- Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS (em todos os casos de rescisão); e chave de identificação.
6- Guia recolhimento do FGTS quitada.
7- CD – Comunicação de dispensa (Seguro desemprego)
8- Aviso Prévio
9- Procuração ou carta de preposto em papel timbrado da empresa (três vias) no caso da não presença do empregador no ato da homologação individual para cada empregado.
10- Fotocópia do contrato social
FORMA DE PAGAMENTO:
a) em dinheiro – moeda corrente
b) depósito bancário em conta do empregado – trazer fotocópias do comprovante
c) ordem bancária de pagamento
d) cheque administrativo (do banco)
OBSERVAÇÃO:
Empregados menores de 18 anos de idade – a homologação só será realizada mediante assistência dos pais ou responsável legal – Art. 439 da CLT.
PRAZOS PARA HOMOLOGAÇÃO:
Dez dias contados a partir da data seguinte ao do aviso prévio cumprido ou indenizado.
HORÁRIO PARA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES:
14h às 17h de segunda à quarta-feira.