Fica determinado o piso de R$ 1.190,20 aos trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares e em Turismo e Hospitalidade, com abrangência territorial em Imbaú, Ortigueira e Telêmaco Borba/PR.
Como não há negociação da Convenção Coletiva de Trabalho desde 1º de maio de 2012 deve ser utilizado o salário mínimo regional, conforme tabela abaixo:
01/05/2012 a 30/04/2013= R$ 811,80
01/05/2013 a 30/04/2014 = R$ 914,82
01/05/2014 a 30/04/2015 = R$ 983,40
01/05/2015 a 30/04/2016 = R$ 1.070,33
01/05/2016 a 30/04/2017 = R$ R$ 1.190,20
Demais benefício garantidos:
Anuênio: Convencionam as partes o adicional de tempo de serviço de 1% (um por cento) por ano de serviço prestado à mesma empresa a partir de 01 de maio de 1986.
Adicional Noturno: A hora noturna terá adicional de 30%, a partir das 22h00min até as 05h00min da manhã
Assiduidade: Assegura-se aos empregados/trabalhadores, Prêmio Assiduidade no percentual de 6% mensal para aqueles que não tenham faltas, respeitando as contidas no Artigo 473 da CLT.
Auxílio Funeral: Em caso de morte de empregado, a empresa concederá auxílio funeral equivalente a 1,5 (um e meio) Piso Salarial da categoria.
Estabilidade da Gestante: É concedida estabilidade provisória à gestante, desde o início da gravidez até 60 (sessenta) dias após o término da licença previdenciária, desde que o empregador tenha conhecimento da gravidez através de atestado médico entregue contra recibo, até a data da formalização da rescisão do contrato, ressalvada a hipótese de demissão por justa causa. Na falta do contra-recibo, a gestante poderá valer-se de outro meio de prova em direito admitido, para comprovação do conhecimento de seu estado gravídico pelo empregador.
Estabilidade/Serviço Militar: Fica assegurada estabilidade provisória ao empregado convocado para o Serviço Militar, a partir da efetiva convocação até 60 (sessenta) dias após o término do Serviço Militar.
Estabilidade após tratamento de saúde: O empregado que sofrer acidente de trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa após a cessação do auxílio doença acidentário.
Estabilidade Pré-Aposentadoria: O empregado que esteja com 12 (doze) meses faltando para sua aposentadoria, só poderá ser demitido por justa causa ou por extinção da empresa.
Descanso Semanal: Fica estabelecido que o descanso semanal remunerado recaia, pelo menos uma vez por mês, em domingo para os empregados e a cada 15 (quinze) dias para as empregadas.
Uniformes: Obrigatoriedade das empresas fornecerem uniformes gratuitamente, quando exigido o seu uso
Prorrogação de horário do estudante: Fica vedada a prorrogação de horário de trabalho aos empregados estudantes que comprovem sua situação escolar, desde que expressem o seu desinteresse pela citada prorrogação.
Abono de faltas aos estudantes: Abono de faltas aos empregados estudantes ou vestibulandos, quando comprovarem a prestação de exames.
A sub-sede do Sindehtur em Telêmaco Borba fica localizada na Rua Manoel Ribas, 68. Centro. Telefone: (42) 3272-6868