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Convenção Coletiva – Hotéis Ponta Grossa e Hotéis Região 2024/2025

14 de abril de 2025


No dia 09 de abril de 2025, foi protocolado, perante o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do sistema Mediador, o pedido de registro das convenções coletivas das seguintes categorias: Hotéis Ponta Grossa e Hotéis Região.

Com o objetivo de assegurar o acesso à informação, foi convencionado entre o Sindicato do Comércio Hoteleiro e Similares e em Turismo e Hospitalidade de Ponta Grossa (Sindicato Obreiro) e o Sindicato Empresarial de Hotelaria e Gastronomia dos Campos Gerais (Sindicato Patronal) a divulgação dos documentos transmitidos.

As convenções coletivas, em sua íntegra, poderão ser consultadas na aba “Convenções”, nos ícones correspondentes a “Hotéis PG” e “Hotéis Região”.

Esclarecemos que as convenções encontram-se em processo de registro, e, tão logo finalizado, os documentos atualizados substituirão aqueles disponibilizados na presente data (14 de abril de 2025) em nosso site.

Atualização: Documento referente ao registro da Convenção Coletiva de Hotéis, Bares e Restaurantes da Região foi registrado e anexo ao site oficial do Sindicato em 15/04/2025.

Ressaltamos que, para assegurar o direito de oposição dos trabalhadores que assim desejarem manifestar-se, o prazo para entrega da respectiva carta de oposição tem início em 14 de abril de 2025, com duração de 10 (dez) dias corridos, conforme disposto na cláusula quadragésima segunda das convenções coletivas referidas neste boletim.
A entrega da carta de oposição deverá obedecer às disposições previstas na cláusula quadragésima segunda, devendo ocorrer dentro do horário de funcionamento do Sindicato Obreiro, de segunda a sexta-feira, das 9h30min às 11h30min e das 13h às 17h.